Iniciamos a reunião às 9:30 pontualmente.

Como os alunos de manhã eram majoritariamente oriundos do Direito os conceitos de Comércio Exteroir eram novidade. Comentamos sobre a criação do GATT, OMC e INCOTERMS.

Seguimos com André Eduardo e o estrangeiro na Roma Antiga. O professor resumiu o que havia explanado nos encontros passados e avançou sobre as condições do estrangeiro, enquanto nos encontros anteriores foi mais focado a estrutura jurídica romana para cidadãos e outros “estados”

Integravam o grupo um jornalista, uma cientista social, um biólogo e um formando em RI, e as instituições universitárias de cada um incluíam UNI-RIO, UFRJ, UERJ, UFF, UCAM, UNIBENNETT, UNIVERCIDADE, USU e PUCCAMP.

Pausa para o almoço.

Primeira aula da professora Mariana Picanço (FGV) sobre Direitos Humanos. Definimos o tema e o objetivo do estudo para a feitura do artigo. Um dos temas propostos foi o Direito à água potável como Direitos Humanos, Aquífero Guarani, gestão dos recursos hídricos, transposição do Rio São Francisco.

Fechamos o debate às 16:30. Segue abaixo material para futuro debate. Fonte: http://www.uniagua.org.br/

DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DA ÁGUA


1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida e de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceder como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º de Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimônia.

4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.

5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.

6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e diascernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.

9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Data do próximo encontro: 26/4/08.